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Clube Atlético das Patameiras

 

Artigo 1º

 

 Sócios

 

  1. Podem ser sócios, em número ilimitado, todos os indivíduos de ambos os sexos, reservando-se contudo a Assembleia-Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, o direito de estabelecer temporariamente restrições a sua admissão desde que se verifique tornar-se o seu número exagerado em relação há capacidade das instalações ou outras do clube.

  2. Haverá quatro qualidades de sócios: Fundadores, Efectivos, Juvenis e de Mérito.

    1. Fundadores: São todos os indivíduos que subscrevam os Estatutos ou que já se encontravam associados há data da Assembleia - Geral Fundadora.

    2. Efectivos: São todos os indivíduos de ambos os sexos de maior idade que fornecem os rendimentos ordinários do Clube através de pagamento das suas quotizações.

    3. Juvenis: São todos os indivíduos de ambos os sexos de menor idade (logo que atinjam a maioridade este associados adquirem de imediato a qualidade de sócios efectivos).

    4. De Mérito: São todos as Entidades, Instituições ou indivíduos que tenham prestado ao Clube relevantes Serviços e que por proposta da Direcção sejam aprovadas pela Assembleia - Geral.

  3. Para a admissão de sócios Juvenis é indispensável a autorização por escrito nas propostas dos pais ou tutores.

  4. As de candidatos a sócios deverão estar patentes na Sede do Clube em local visível e apropriado, durante um período de oito dias.

  5. A admissão de sócios Juvenis e efectivos é da competência da Direcção.

  6. Os sócios Fundadores têm os mesmos direitos e deveres que os sócios efectivos sendo cumulativamente considerados para todos os efeitos legais como sócios efectivos não perdendo contudo a sua qualidade de sócios Fundadores. 

  7. Os sócios de Mérito podem acumular esta qualidade, se o desejarem com a de sócios efectivos, acumulando assim os mesmos direitos e deveres.

  8. Os sócios demitidos podem solicitar a sua readmissão podendo optar por número novo ou pelo seu anterior número (se este ainda estiver em aberto) devendo para este caso liquidar todas as quotas em falta.

  9. Nenhum sócio poderá se admitido desde que já haja sido readmitido.

  10. Todo  o indivíduo que tendo perdido a sua qualidade de sócio, tente fraudulentamente readquiri-la, não poderá voltar a ser associado do Clube.

 

Artigo 2 º

 

 Direitos dos Sócios

 

1. Os sócios terão nos termos deste regulamento os seguintes direitos:

  1. Como sócio efectivo, tendo mais de seis meses de associado e em dia a sua quotização, a fazer parte da Assembleia - Geral, a eleger e a ser eleito para os diversos cargos administrativos ou directivos do

Clube;

  1. Como sócio efectivo a requerer por escrito à Direcção a

suspensão do pagamento das suas quotas enquanto se encontrar na situação de desempregado;

  1. Requerer a convocação da Assembleia - Geral, conjuntamente

com mais 10% dos sócios efectivos tendo os requerentes que ter as suas quotizações em dia e estarem em pleno gozo dos seus direitos;

  1. Propor sócios efectivos e juvenis;

  2. Solicitar à Direcção o exame da escrita nos 15 dias antes da data marcada para a realização da Assembleia - Geral para aprovação do

Relatório de Contas;

  1. Frequentar as instalações do Clube, submetendo-se, no entanto

às normas definidas em vigor no local e na data;

  1. Solicitar aos Órgãos Sociais informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o clube e para os fins que este visa;

  2. Pedir a sua demissão de sócio.

 

Artigo 3 º

 

Deveres dos Sócios

 

1. Os sócios têm os seguintes deveres:

  1. Desempenhar gratuitamente e com a maior dedicação os cargos para que forem eleitos;

  2. Cumprir as disposições deste Regulamento e as directrizes emanadas da Assembleia - Geral ou da Direcção;

  3. Pedir por escrito, a sua demissão quando não pretenda continuar a ser sócio do clube;

  4. Participar por escrito sempre que mudarem de residência;

  5. Portar-se com decência e com a maior correcção nas dependências do clube, comprovar a sua identidade quando solicitado, e respeitar os Corpos Gerentes ou empregados do clube e os seus consócios;

  6. Obedecer a qualquer ordem dada pelo Director de serviço, cumprindo-a imediatamente e, fazendo, se o desejar, depois a sua reclamação perante a Direcção;

  7. Pagar pontualmente as suas quotas que se considerarem vencidas no primeiro dia do mês a que se referem;

  8. Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do clube.

 

Artigo 4 º

 

  Penalidades

 

As penalidades que podem ser dadas aos sócios efectivos e juvenis são pela ordem de gravidade as seguintes:

     a) Advertência;

     b) Suspensão;

     c) Expulsão.

  1. Incorrem na pena de advertência os sócios que desobedecerem às determinações da Direcção, ou que prestem falsas declarações, ou que tomem atitudes menos correctas quando dai não resultem prejuízos para o prestígio do Clube, ou não cumpram com o estabelecido na alínea e) do Artigo 3 º.

  2. Incorrem na pena de suspensão, sócios que promoverem ou tomarem parte em conflitos pessoais dentro das instalações do Clube ou que por qualquer forma concorram para o descrédito do Clube ou ainda que tenham sido alvo de três advertências pelo mesmo motivo.

  3. Incorrem na pena de expulsão, os sócios que tenham sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo ou três por motivos diferentes.

  4. Nenhum indivíduo expulso de sócio poderá ser readmitido sem que uma Assembleia - Geral o aprove.

  5. Se depois de admitido qualquer sócio se reconhecer, por facto averiguado sem contestação, que o mesmo não é digno de pertencer ao clube, será o mesmo eliminado pela Direcção, devendo ser ouvido o sócio proponente para se apreciar a sua responsabilidade no encobrimento dos factos que impõem aquela eliminação.

  6. Das penalidades aplicadas pela Direcção haverá recurso para a primeira Assembleia - Geral que se realize.

  7. As penas de advertência e suspensão são da competência da Direcção.

  8. A pena de expulsão só pode ser imposta pela Assembleia-Geral sob proposta da Direcção que organizará o respectivo processo.

  9. Os sócios que se encontrem suspensos por castigos aplicados terão que satisfazer o pagamento das suas quotas correspondentes a esse período de tempo.

 

Artigo 5 º

 

  Fundos

 

  1. Constituem receitas do Clube as importâncias das jóias, cartões de identificação, quotas, baratos de jogos, rendimento de bares, festas ou quaisquer outros provenientes de actividades a que tenha direito.

  2. O montante, da Jóia e do Cartão de Sócio, é o valor vigente proveniente da deliberação da Assembleia-Geral, sendo ambos pagos no acto da inscrição.

O montante da quota mínima para o Sócio Efectivo, é o valor vigente proveniente da deliberação da Assembleia-Geral.

O montante, da quota do Sócio Juvenil, é 50% do valor da quota do Sócio Efectivo, a partir dos 14 anos e até completar os 18 anos, sendo que o Sócio Juvenil até completar os 13 anos está isento do pagamento de quotas. O Regulamento Geral Interno é fornecido gratuitamente no acto da admissão do Sócio.

          2.1  Serão pagas 13 (treze) quotas mensais por ano.

     3. A primeira quota a satisfazer será a do mês referente à admissão do sócio.

     4. Os sócios serão obrigados a satisfazer o pagamento das suas quotas na sede do clube, ficando porém dispensados deste dever quando haja cobrador não para efeitos do disposto no n.º 5.14 do artigo 8º não fará fé de que o mesmo cobrador os não tenha procurado.

 

Artigo 6 º

 

Corpos Gerentes

 

  1. A eleição dos Corpos Gerentes será feita por escrutínio secreto e directo, a duração do seu mandato será de 2 (dois) anos, devendo procederse à sua eleição de 1 a 15 de Março de cada biénio;

    1. A tomada de posse dos novos Corpos Gerentes deverá efectuarse até 15 dias após as eleições;

    2. Até à tomada de posse dos novos Corpos Gerentes a Direcção anterior continuará em exercício de funções assegurando os normais assuntos correntes do Clube;

    3. Sempre que a eleição seja efectuada extraordinariamente fora do período apontado no n.º 1, a posse terá lugar no prazo estabelecido no n.º 1.1 e o mandato considera-se iniciado para efeitos Jurídico – Legais na primeira quinzena do mês de Março do ano em que ocorre;

    4. É permitida a reeleição dos membros dos Corpos Gerentes no seu todo ou individualmente;

    5. Os membros suplentes substituirão os efectivos nos cargos que estes ocupavam, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 7º.

  2. Perdem o mandato os membros dos Corpos Gerentes que abandonem o lugar, que peçam a demissão e aqueles a quem for aplicado qualquer penalidade prevista na alínea b) e c) do artigo 4º  e  5.14 do artigo 8º.

  3. Constitui abandono do lugar a prática de 3 faltas seguidas ou 5 alternadas não justificadas às reuniões dos respectivos órgãos.

  4. Em caso de demissão ou abandono dos membros dos Corpos Gerentes que implique uma situação minoritária será convocada uma Assembleia - Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.

  5. Na impossibilidade de eleição de novos membros que garantam a maioria de cada um dos respectivos órgãos a Assembleia - Geral designará uma Comissão Administrativa para gerir o Clube até final desse mandato.

  6. Nenhum sócio poderá desempenhar em simultâneo mais de um cargo nos Corpos Gerentes.

 

Artigo 7 º

 

  Assembleia-Geral

 

  1. A Assembleia-Geral é a reunião de todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder soberano do Clube.

  2. A Mesa da Assembleia-Geral é constituída por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

  3. Compete à Assembleia-Geral a tomada de todas as posições e as deliberações não compreendidas nas atribuições legais da Direcção e designadamente:

    1. Eleger e destituir os Corpos Gerentes e Delegados às Federações e sancionar todos os assuntos que lhe sejam apresentados;

    2. Eleger e destituir todas as comissões ou grupos de trabalho que a Direcção entenda submeter à sua aprovação;

    3. Apreciar e votar o Relatório das actividades do Clube e Contas da Gerência bem como o parecer do Conselho Fiscal relativo a cada ano social;

    4. Fixar ou alterar, o valor da jóia de admissão de sócios, das quotas ou qualquer outra contribuição obrigatória;

    5. Apreciar e votar os Estatutos do Clube e Regulamento e velar pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los bem como resolver os casos neles omissos;

    6. Apreciar e votar o Orçamento Anual com a respectiva justificação relativa às actividades do Clube e os Orçamentos Suplementares quando os houver;

    7. Autorizar a Direcção a contrair empréstimos ou outras operações de crédito;

    8. Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e das necessárias garantias a prestar pelo Clube;

    9. Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;

    10. Aplicar a penalidade de expulsão;

    11. Alterar as suas próprias deliberações;

    12. Deliberar sobre a autorização para o Clube demandar os Titulares dos Corpos Gerentes por actos praticados no exercício do respectivo cargo;

    13. Proclamar os sócios de Mérito por proposta da Direcção;

    14. Deliberar sobre a extinção do Clube.

  4. Os cargos de Delegados às federações (efectivos e suplentes) podem ser acumulados com outro dos Corpos gerentes.

  5. A Assembleia - Geral é convocada por meio de avisos postais enviados aos sócios e também colocados nas dependências do Clube sempre com a antecedência de 8 (oito) dias e no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

  6. As Assembleias - Gerais não podem reunir em primeira convocação sem a presença de mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos mas, podem faze-lo em segunda convocação uma hora depois com qualquer número de sócios presente. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

  7. As listas dos candidatos aos corpos gerentes devem apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia - Geral até 12 (doze) dias antes da Assembleia Geral para a respectiva eleição. O Presidente da Mesa da Assembleia - Geral divulgará as listas dos candidatos em editais afixados na sede do Clube.

  8. As Assembleias - Gerais efectuar-se-ão:

    1. De um a quinze de Março para apreciação e votação do Relatório de Actividades do Clube para o presente ano, do Relatório e Contas com o parecer do Conselho Fiscal, relativas ao exercício do ano anterior e Eleição de novos Corpos Gerentes;

    2. De um a quinze de Novembro para aprovação do Orçamento e Plano de Actividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

     9. A Assembleia-Geral Extraordinária reúne:

9.1 Sempre que o Presidente da Assembleia - Geral o entenda necessário;

           9.2 A pedido escrito de 10% dos sócios em pleno gozo dos seus direitos o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no período de oito dias deverá convocar a Assembleia - Geral Extraordinária tendo esses sócios que estar presentes na assembleia salvo quando impedidos por motivo de força maior devidamente comprovado.

Em caso de ausência de um ou mais membros da Mesa da

      10. Assembleia - Geral, este ou estes serão substituídos por um ou mais sócios de entre os presentes que ocuparão os cargos em aberto e que cessarão funções logo que a assembleia termine devendo este acto constar da acta da reunião.

       11. As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes e só poderão ser tomadas em Assembleias - Gerais onde este assunto conste da ordem de trabalhos aprovada.

       12. As deliberações sobre a dissolução do Clube requerem o voto favorável de três quartos do número total de sócios no pleno gozo dos seus direitos.

       13. Nenhum sócio pode votar em matérias em que haja conflito de interesses entre o Clube e ele, seu conjugue, seus familiares ou do seu conjugue ou afins.

       14. As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do sócio impedido for essencial à existência da maioria necessária.

       15. A anulação da deliberação da Assembleia - Geral não pode impedir ou prejudicar os direitos, que terceiros de boa fé, tenham adquirido na execução da deliberação anulada.

 

Artigo 8 º

 

   Direcção

 

  1. A administração do clube será confiada a uma Direcção composta por sete membros: um Presidente, um Vice - Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais e com os efectivos serão eleitos três suplentes.

  2. Os membros da Direcção não podem abster-se de votos nas deliberações tomadas em reuniões em que estejam presentes sem prejuízo do direito que lhes assiste, de manifestarem a sua discordância por meio de declaração registada na acta de reunião em que a deliberação foi tomada sem prejuízo do n.º 13 do artigo 7º.

  3. Os membros da Direcção são convocados pelo respectivo Presidente e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

  4. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.

  5. Compete à Direcção:

    1. Administrar os fundos do clube, cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento e todas as deliberações da Assembleia - Geral.

    2. Admitir os sócios efectivos e juvenis, aplicar as penalidades constantes deste regulamento e/ou propor à Assembleia - Geral restrições temporárias à sua admissão.

    3. Criar e incrementar as actividades para que o clube tenha sido vocacionado.

    4. Reunir, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o Presidente o julgue conveniente.

    5. Lavrar acta de todas as suas reuniões que serão assinadas pelos presentes.

    6. Aprovar, respeitar ou anular a admissão e/ou a readmissão de sócios salvo o disposto no ponto 3.9 do artigo 7º.

    7. Propor à Assembleia - Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal a fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras contribuições obrigatórias e determinar a suspensão do pagamento de jóia na admissão de sócios por período que julgue conveniente.

    8. Aplicar as penalidades de Advertência e Suspensão.

    9. Propor à Assembleia - Geral a concessão de galardões e proclamação de sócios de Mérito.

    10. Solicitar a convocação da Assembleia - Geral.

    11. Dispensar os sócios de pagamento de quotas e outras contribuições obrigatórias nos casos previstos no presente regulamento.

    12. Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal.

    13. Elaborar os regulamentos especiais que se mostrem necessários às actividades do Clube.

    14. Eliminar os sócios que deixem de pagar as suas quotas pelo espaço de um ano seguido, sem justificação e, que quando avisado pela Direcção as não liquidem no espaço de quinze dias.

    15. Nomear comissões e/ou colaboradores que julgue necessário para as actividades do clube.

    16. Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de escrituração e contabilidade e verificação de todos os documentos.

    17. Facultar aos sócios o exame das contas, dos documentos e dos livros relativos à actividade do Clube dentro do prazo estabelecido na alínea e) do artigo 2º.

    18. Comparecer a todas as reuniões da Assembleia - Geral para prestar esclarecimentos e fornecer os elementos inerentes à sua actividade.

 

Artigo 9 º

 

Conselho Fiscal

 

  1. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros: Um Presidente, um Secretário e um Relator. Com os efectivos serão eleitos 2 suplentes que ocuparão os cargos que eventualmente venham a vagar.

  2. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando o Presidente o julgue conveniente.

  3. De todas as reuniões será lavrada acta que será assinada pelos presentes.

  4. Compete ao Conselho Fiscal:

    1. Fiscalizar e dar parecer sobre os actos administrativos e financeiros da Direcção;

    2. Dar parecer sobre o Relatório das Actividades do clube e Contas da Direcção relativos ao exercício do ano anterior e orçamento a apresentar pela Direcção à Assembleia - Geral;

    3. Dar parecer sobre a fixação ou alteração das quotas e outras contribuições obrigatórias propostas pela Direcção;

    4. Dar parecer sobre a suspensão de jóias propostas pela Direcção;

    5. Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção;

    6. Solicitar a convocação da Assembleia - Geral; 4.7         Assistir, querendo às reuniões da Direcção.

 

Artigo 10 º

 

Disposições Gerais

 

  1. É expressamente vedado aos Corpos Gerentes negociar com o Clube directamente ou por interposta pessoa.

  2. Todas as Comissões ou Grupos de Trabalho são da responsabilidade da Direcção e terão como Presidente um membro desta.

  3. O Director Tesoureiro será também o tesoureiro das Comissões e/ou grupos de Trabalho.

 

Artigo 11 º

 

Dissolução

 

 Para cumprimento do determinado em Estatutos deverá observar-se o seguinte:

  1. Será nomeada uma Comissão Liquidatária, em Assembleia - Geral convocada para esse fim, composta de três membros com plenos poderes para proceder à liquidação do Clube.

  2. A Comissão liquidatária obriga-se a proceder à entrega do produto liquido apurado depois de pagas todas as dividas e compromissos à entidade indicada no artigo 7º dos Estatutos e a remeter a documentação que constitui o seu arquivo, o seu estandarte, a bandeira e todos os trofeus que possua o Clube à entidade indicada no mesmo artigo que delas ficará fiel depositário.

 

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Regulamento aprovado em Assembleia-Geral de 28-09-1990

 

Primeira alteração ao Regulamento aprovada em Assembleia-Geral de 28-02-1992.

 

Segunda alteração ao Regulamento aprovada em Assembleia-Geral de 23-01-2009

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