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Clube Atlético das Patameiras

ARTIGO PRIMEIRO

 

A Associação tem o nome de CLUBE ATLÉTICO DAS PATAMEIRAS e a sede na rua Rainha D.ª Leonor, Lote 38 cave traseiras em Odivelas, Freguesia de Odivelas,

Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa,

 

ARTIGO SEGUNDO

 

Tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva, e acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.

 

ARTIGO TERÇEIRO

São órgão da associação a Assembleia - Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.

 

ARTIGO QUARTO

 

Internamente, a Assembleia – Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.

 

ARTIGO QUINTO

 

A Associação é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a responsabilidade em todas as sua actividades.

 

ARTIGO SEXTO

 

Constituem património da Associação a receita da quotização mensal dos sócios, e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da assembleia – Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a titulo oneroso.

 

ARTIGO SÉTIMO

 

A Associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, A Câmara Municipal de Odivelas ficará como fiel depositária de todo o património do clube.

 

ARTIGO OITAVO

 

Poderá ser admitido como sócio da associação qualquer cidadão cujo proponente se responsabilize pelo seu comportamento moral e cívico. A eliminação por falta de pagamento de quotas será da competência da Direcção. A expulsão será da competência da Assembleia – Geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.

 

ARTIGO NONO

Nos casos omissos neste Estatutos, rege o regulamento

Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia –

Geral. 

 

 

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Estatutos Publicados no Diário da Republica III Série n.º 67 de 21 de Março de 1985.

Primeira Alteração em Assembleia-Geral em 23 de Fevereiro de 2009

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